Imposto sobre grandes fortunas
Duas pessoas podem acumular patrimônios de dimensão muito diferente, mas não existe imposto federal específico sobre grandes fortunas, embora a Constituição o permita.
O que acontece na prática?
Duas pessoas podem acumular patrimônios de dimensão muito diferente, mas não existe imposto federal específico sobre grandes fortunas, embora a Constituição o permita.
Por que isso merece ser avaliado?
A ausência do instrumento restringe as opções de progressividade patrimonial; sua criação também envolve custos de fiscalização, avaliação e possível deslocamento de ativos.
O que poderia mudar?
Avaliar tributação de fortunas líquidas extraordinárias com limite elevado e regras antielisão.
Quem seria atingido — e quem deveria ser protegido?
Possíveis atingidos diretos
Titulares de patrimônios líquidos acima do limiar legal proposto.
Grupos a proteger
Residências, poupanças e pequenos patrimônios abaixo do limite.
O que ainda falta saber?
Distribuição de patrimônio líquido, ativos e incidência sobre empresas.
Essas lacunas são importantes para estimar custos, alcance distributivo e efeitos indiretos de reformas.
Onde conferir e aprofundar?
Cada fonte é classificada como documento temático ou referência contextual. Nenhuma fonte, isoladamente, comprova a existência de abuso ou determina a conveniência da reforma.
Leitura orientada: documentos temáticos ajudam a verificar as regras e dados, mas não comprovam automaticamente as hipóteses de reforma.
- Constituição Federal — art. 153, VIIDocumento temático · Competência constitucional do imposto sobre grandes fortunas, que demanda lei complementar; não é um tributo já instituído.Acessar documentação
- Receita Federal — demonstrativos oficiais de gastos tributáriosReferência contextual · Base institucional de orientação sobre renúncias; não substitui a norma específica nem comprova hipótese de distorção.Acessar documentação