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Raio-X das Regras · Ficha 29 / 80

REIDI e investimento em infraestrutura

Um projeto de infraestrutura recebe desoneração embora talvez pudesse ser realizado no mesmo prazo sem o incentivo.

Incentivos industriais, tecnológicos e regionaisResultado a avaliar

O que acontece na prática?

Um projeto de infraestrutura recebe desoneração embora talvez pudesse ser realizado no mesmo prazo sem o incentivo.

Por que isso merece ser avaliado?

Se a obra ocorreria de todo modo, o ganho pode ficar com o investidor e não gerar infraestrutura adicional.

O que poderia mudar?

Medir adicionalidade e cumprimento de cronogramas e condições.

Quem seria atingido — e quem deveria ser protegido?

Possíveis atingidos diretos

Projetos sem investimento adicional ou sem requisitos legais.

Grupos a proteger

Infraestrutura de impacto social e contratos legítimos.

O que ainda falta saber?

Projetos contemplados, renúncia e cronogramas sem incentivo.

Essas lacunas são importantes para estimar custos, alcance distributivo e efeitos indiretos de reformas.

Onde conferir e aprofundar?

Cada fonte é classificada como documento temático ou referência contextual. Nenhuma fonte, isoladamente, comprova a existência de abuso ou determina a conveniência da reforma.

Leitura orientada: documentos temáticos ajudam a verificar as regras e dados, mas não comprovam automaticamente as hipóteses de reforma.

  • Ministério dos Portos e Aeroportos — REIDIDocumento temático · Descreve regras e habilitação de projetos do regime; não mede adicionalidade dos projetos.Acessar documentação
  • Receita Federal · Demonstrativo dos Gastos Tributários 2026Referência contextual · Valores e classificação de benefícios tributários — não comprova abuso individual.Acessar documentação
  • TCU · Observatório dos Benefícios TributáriosReferência contextual · Debate sobre governança, eficácia, transparência e avaliação de benefícios.Acessar documentação
Como interpretar. A ficha distingue regras legais, riscos de desenho, situações a fiscalizar e propostas em debate. Um benefício legal não configura automaticamente privilégio indevido. Nenhum valor de gasto tributário equivale diretamente à receita recuperável.