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Raio-X das Regras · Ficha 26 / 80

Incentivos fiscais a defensivos agrícolas

Um produto com impactos ambientais ou sanitários relevantes pode receber desoneração tributária semelhante à de alternativas de menor impacto.

Incentivos agrícolas e desenvolvimento da AmazôniaResultado a avaliar

O que acontece na prática?

Um produto com impactos ambientais ou sanitários relevantes pode receber desoneração tributária semelhante à de alternativas de menor impacto.

Por que isso merece ser avaliado?

O preço final deixa de refletir adequadamente custos externos e pode desestimular tecnologias menos nocivas.

O que poderia mudar?

Avaliar seletividade baseada em evidência e política de transição.

Quem seria atingido — e quem deveria ser protegido?

Possíveis atingidos diretos

Produtos e operadores cujo benefício não se justifique.

Grupos a proteger

Pequenos agricultores com necessidade de assistência técnica.

O que ainda falta saber?

Benefícios por princípio ativo, avaliações sanitárias e custo de alternativas.

Essas lacunas são importantes para estimar custos, alcance distributivo e efeitos indiretos de reformas.

Onde conferir e aprofundar?

Cada fonte é classificada como documento temático ou referência contextual. Nenhuma fonte, isoladamente, comprova a existência de abuso ou determina a conveniência da reforma.

Leitura orientada: documentos temáticos ajudam a verificar as regras e dados, mas não comprovam automaticamente as hipóteses de reforma.

  • Receita Federal · Demonstrativo dos Gastos Tributários 2026Documento temático · Demonstrativo oficial de gasto tributário; não demonstra que o incentivo seja inadequado nem sua distribuição efetiva por grupo.Acessar documentação
  • TCU · Observatório dos Benefícios TributáriosReferência contextual · Debate sobre governança, eficácia, transparência e avaliação de benefícios.Acessar documentação
Como interpretar. A ficha distingue regras legais, riscos de desenho, situações a fiscalizar e propostas em debate. Um benefício legal não configura automaticamente privilégio indevido. Nenhum valor de gasto tributário equivale diretamente à receita recuperável.